quarta-feira, 21 de abril de 2010

Passaporte para cães e gatos


Foto da Luna
Agora, os cães e gatos que viajarem pelos estados da federação ou para qualquer país estrangeiro, terá que ter o Passaporte Para Cães e Gatos, que será expedidopelo Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento. Através, deste documento que conterá informações como vacinação e assinatura do veterinário reponsável pelos bichanos, os proprietários serão autorizados a viajar. A regulamentação da lei foi feita através de um decreto (7.140 de 29 de março de 2010) e servirá como uma certificação sanitária. Vai aqui na íntegra o texto do decreto presidencial, para conferência de todos.
DECRETO No- 7.140, DE 29 DE MARÇO DE 2010

Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso I, alínea "e", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituído o documento denominado Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que poderá ser utilizado em substituição ao certificado sanitário internacional e ao atestado de saúde para trânsito de cães e gatos.

§ 1o O passaporte previsto no caput será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que reconhecerá também como certificado sanitário de origem os passaportes expedidos por países que o aceitem como documento equivalente para fins de reciprocidade.

§ 2o Para países que não emitam o passaporte como certificação sanitária, será aceito o certificado sanitário de origem, desde que atendidos os requisitos sanitários do Brasil e fornecidas as informações obrigatórias estabelecidas neste Decreto.

Art. 2o O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será utilizado também para o trânsito nacional dos animais e será individual, intransferível e válido por toda a vida do animal.

Art. 3o O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos expedido pela República Federativa do Brasil na forma deste Decreto e os

passaportes expedidos pelos países terceiros, que desejem sua aceitação para o envio de cães e gatos para o Brasil, deverão conter,

obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - nome completo e endereço do proprietário do animal;
II - dados do animal:

a) nome, espécie, raça, sexo, data estimada de nascimento e pelagem; e

b) identificação do animal:

1. número do elemento de identificação eletrônica do animal em microchip; e

2. data de aplicação e localização do microchip;
III - dados da vacinação antirrábica:

a) data de aplicação e validade de vacinação;

b) nome comercial da vacina, fabricante e número do lote ou partida; e

c) nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação;

IV - dados de outras vacinações, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino dos animais;
V - dados do exame clínico realizado por médico veterinário responsável; e
VI - legalização pela autoridade veterinária do país exportador.



Art. 4o O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será confeccionado em modelo oficial estabelecido em ato próprio do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que fixará as regras para cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes


Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV - http://www.cfmv.org.br/portal/noticia.php?cod=637

sábado, 3 de abril de 2010

Natureza se renova


A natureza tem este poder espantoso e sequencial de se refazer e se renovar. Folhas que caem no chão, já amareladas, dão lugar a outras que tenramente aparecem nos galhos de árvores frondosas. No tempo certo a águas dos rios e lagos evaporam e retornam em forma de chuvas, que regam a terra. As flores se renovam nos jardins e matas. No mar a reprodução de espécies é constante. A natureza sempre se renova e nós agradecemos à Deus por criar esta beleza que está diante de nossos olhos.